A Contribuição sobre o Valor da Produção Rural que é recolhida em conjunto com a Contribuição à Previdência Social paga pelos produtores rurais tocantinenses é a principal fonte de recurso do SENAR-AR/TO. O recolhimento incide sobre a comercialização da produção rural e folha de pagamento das empresas agropecuárias somente dos empregados que exercem atividade rural.
Visando orientar os contribuintes e recolhedores para o correto preenchimento das guias de contribuição, e informando-os da obrigatoriedade destes tributos o SENAR-TO mantêm parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária e o INSS de forma a evitar que os contribuintes venham sofrer algum tipo de penalidade pelo desconhecimento da legislação previdenciária vigente.
São estes os principais recursos com que o SENAR-AR/TO conta para realizar suas ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, nas mais diversas atividades produtivas, em todo o Estado, beneficiando assim, trabalhadores rurais, produtores e suas famílias.
Como contribuir para o Senar
Para o custeio das ações, o SENAR tem como fonte de recurso a contribuição mensal compulsória recolhida por produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, e tem caráter corporativo de interesse da categoria profissional e econômica. A natureza jurídica da contribuição do SENAR é distinta da contribuição previdenciária (FUNRURAL) e, embora, por razões operacionais, tenha seu recolhimento efetuado na mesma Guia da Previdência Social – GPS, difere-se desta em sua destinação e objetivo.
A contribuição ao SENAR é de 0,2% para produtor rural pessoa física e 0,25% para produtor rural pessoa jurídica sobre a receita bruta oriunda da produção agropecuária paga pelos produtores rurais e 2,5% sobre a folha de pagamento do setor agrário das agroindústrias de avicultura, suinocultura, piscicultura, carcinicultura, florestamento e reflorestamento.
O desenvolvimento e a qualidade dos trabalhos prestados pelo SENAR tornaram-se possíveis após a modificação da sua fonte de custeio da folha de salário para a arrecadação proveniente da comercialização da produção rural. Essa medida foi motivada após a constatação de prejuízo aos trabalhadores, face das dificuldades de formalização das relações de emprego no meio rural, consoante à dicção da exposição de motivos da Lei nº 8.540/92. A partir dessa alteração ficou nítida a preocupação do legislador em cumprir a finalidade social, resguardando e fortalecendo a Previdência, a Formação Profissional e a Promoção Social dos trabalhadores rurais.
Atualmente, o SENAR está presente em praticamente todos os municípios brasileiros e de forma gratuita tem realizado um trabalho diferenciado e permanente, contribuindo significativamente para diminuir as enormes diferenças regionais e sociais deste país.
Fonte: Senar Administração Central
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