Desde o exercício de 1998, é emitida uma única guia por produtor, pessoa física ou jurídica, contemplando todos os imóveis rurais de sua propriedade declarados à Receita Federal.
Para a pessoa jurídica, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do capital social. Para a pessoa física, o valor base para o cálculo corresponde à soma das parcelas do VTN tributável de todos os seus imóveis rurais no País, conforme declaração feita pelo próprio produtor à Secretaria da Receita Federal.
Com base na tabela a seguir é possível calcular o valor da Contribuição Sindical Rural, conforme o inciso III, do artigo 580, da CLT:
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Rural vigente a partir de 1º de janeiro de 2018:
Veja abaixo exemplos de cálculos:
- Cálculo simplificado (utilizando a parcela a adicionar)
Tomamos como exemplo o valor do capital social - PCS ou da terra nua tributável - VTNt dos imóveis declarados pelo produtor: R$ 100.000,00
Nesse caso, aplicando o valor na tabela, utilizaremos a quarta linha para cálculo da Contribuição Sindical Rural, veja como:
Valor da CSR= Valor do capital social ou VTNt x alíquota + parcela adicional
Calculando: R$ 100.000,00 x 0,1% + R$ 140,00 =R$ 240,00.
- Cálculo progressivo
Com a tabela progressiva, o valor da Contribuição corresponde à soma da aplicação das alíquotas sobre a parcela do capital social/VTN tributável, distribuído em cada classe.
Utilizando o exemplo anterior, abaixo aplicamos o cálculo progressivo:
Nos cálculos exemplificados, o valor encontrado da Contribuição Sindical Rural é o mesmo. Portanto, a parcela adicional constante da tabela visa apenas simplificar o cálculo da Contribuição.