Endereço

Quadra 103 Norte, Conjunto 04, Rua NO 05, Lote 38, Plano Diretor Norte – Palmas/TO

(63) 3219-9200

blank

Endereço

Quadra 103 Norte, Conjunto 04, Rua NO 05, Lote 38, Plano Diretor Norte – Palmas/TO

FAET apoia habilitação de municípios do Tocantins para licenciamento ambiental local

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET, atuando como membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins – COEMA, participou das reuniões que analisaram a aptidão de municípios tocantinenses para o exercício do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local que não demandam a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 

Nas deliberações, a FAET atuou votando favoravelmente ao reconhecimento da aptidão dos municípios de Araguaína, Palmas, Porto Nacional e Gurupi para o licenciamento ambiental de impacto local, fortalecendo a descentralização administrativa e contribuindo para maior eficiência na análise de atividades que não se submetem à exigência de EIA/RIMA.

 

No caso de Araguaína, a habilitação foi formalizada por meio da Decisão COEMA/TO nº 76, de 12 de novembro de 2025,  Diário Oficial do Estado nº  6.943, que habilitou o município a proceder ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que não exijam a elaboração de EIA/RIMA, inclusive quando localizados no interior de Áreas de Proteção Ambiental – APA, em estrita observância à Resolução COEMA nº 91/2019.

 

As decisões referentes aos municípios de Porto Nacional, Palmas e Gurupi foram publicadas no Diário Oficial do Estado nº 7.042, de 17 de abril de 2026, por meio das Decisões COEMA/TO nº 80, nº 81 e nº 82, reconhecendo a habilitação desses municípios para o exercício da competência de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que não demandem a elaboração de EIA/RIMA, inclusive quando localizados no interior de Áreas de Proteção Ambiental – APA, em conformidade com a Resolução COEMA nº 91/2019.

 

A habilitação desses municípios representa um avanço importante para a gestão ambiental do Estado, na medida em que permite a descentralização da análise e emissão de licenças de empreendimentos e atividades de impacto local, ao mesmo tempo em que contribui para desafogar o NATURATINS, permitindo que o órgão estadual concentre sua atuação em empreendimentos de maior complexidade, em demandas de fiscalização e em processos que efetivamente exijam análise mais abrangente ou estudos ambientais mais robustos, o que fortalece a eficiência, a racionalidade administrativa e a segurança jurídica do sistema de licenciamento ambiental, com benefícios diretos para o poder público, os municípios, o setor produtivo e toda a sociedade.

 

Na prática, isso proporciona maior agilidade aos processos administrativos, aproxima a análise da realidade local e amplia a capacidade institucional dos entes municipais para responder às demandas relacionadas ao desenvolvimento urbano, econômico e produtivo.

Veja também...