CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de prestadores de serviços de INSTRUTORIA em ações de FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL e PROMOÇÃO SOCIAL para a Administração Regional (Senar Tocantins), na forma estabelecida neste edital, com fundamento no artigo 10 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar e no artigo 593 do Código Civil.
- O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SENAR-AR/TO. Todas as comunicações e andamento do processo poderão ser acompanhados pelo site https://sistemafaetsenar.org.br/.
- As inscrições para o Credenciamento de que trata este Edital são gratuitas e deverão ser feitas no endereço https://dematech.io/credenciamento-empresas/senar-to/, no qual haverá link disponível para acesso ao cadastro de inscrição.
- O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/TO de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços para atenderem às demandas de instrutoria em ações de formação profissional rural e promoção social, quando houver.
- Todas as pessoas jurídicas que, ao final do processo de cadastramento, demonstrarem capacidade técnica e habilitação jurídica integrarão o banco de cadastrados para prestar serviços de instrutoria em ações de formação profissional rural e promoção social ao SENAR-AR/TO, inexistindo número mínimo ou máximo de cadastrados.
